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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgRg na Pet 16090 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgRg na Pet 16090 (202302502474)STJ23/11/2023PersuasivoSTJ · AcórdãosPenal

PENAL E PROCESSO PENAL. INQUÉRITO. AUTORIDADE COM PRERROGATIVA DE FORO NO STJ. SUPOSTA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DE LAVAGEM DE DINHEIRO E DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PROVA. NULIDADE. ART. 157, §1°, DO CPP. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. 1. Inquérito instaurado para apurar a possível existência de organização criminosa complexa, caracterizada pela divisão de tarefas e dotada de aparato operacional dividido em núcleos, que teria se instalado no Poder Executivo do Estado do Acre e,

AgRg na Pet 16090 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): NANCY ANDRIGHI EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. INQUÉRITO. AUTORIDADE COM PRERROGATIVA DE FORO NO STJ. SUPOSTA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DE LAVAGEM DE DINHEIRO E DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PROVA. NULIDADE. ART. 157, §1°, DO CPP. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. 1. Inquérito instaurado para apurar a possível existência de organização criminosa complexa, caracterizada pela divisão de tarefas e dotada de aparato operacional dividido em núcleos, que teria se instalado no Poder Executivo do Estado do Acre e, de forma orgânica e estruturada, supostamente tem causado graves prejuízos ao erário, locupletamento de servidores públicos e agentes políticos e causando danos sociais acentuados à população daquela unidade da federação. 2. Conforme apontado pelos órgãos de persecução penal, a suposta organização é composta pelos núcleos político, familiar, empresarial e operacional e funciona com o objetivo de viabilizar o possível desvio de grande soma de recursos públicos por meio da suposta prática dos delitos de peculato, corrupção ativa, passiva, fraude à licitação e lavagem de dinheiro. 3. A decisão proferida por esta Relatora nos autos da CauInomCrim n. 87/DF estava amparada por indícios que não guardavam qualquer nexo de causalidade com a prova declarada nula pelo TRF da 1ª Região. 4. Agravo regimental não provido.

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