PROCESSUAL PENAL. INQUÉRITO. SUPOSTA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E DE LAVAGEM DE
DINHEIRO. VEÍCULOS APREENDIDOS. RESTITUIÇÃO. DESCABIMENTO. ART. 118
DO CPP.
1. Inquérito no qual se investigam, dentre outros delitos, a suposta
prática de crimes contra a Administração Pública, de organização
criminosa e de lavagem de dinheiro.
2. Não há dados que respaldem o deferimento da pretendida
restituição do veículo, sendo imperioso que se aguarde a realização
AgRg na ReCoAp 295
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): NANCY ANDRIGHI
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. INQUÉRITO. SUPOSTA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E DE LAVAGEM DE
DINHEIRO. VEÍCULOS APREENDIDOS. RESTITUIÇÃO. DESCABIMENTO. ART. 118
DO CPP.
1. Inquérito no qual se investigam, dentre outros delitos, a suposta
prática de crimes contra a Administração Pública, de organização
criminosa e de lavagem de dinheiro.
2. Não há dados que respaldem o deferimento da pretendida
restituição do veículo, sendo imperioso que se aguarde a realização
de diligências por parte da Polícia Federal, que denotem o eventual
interesse na manutenção da constrição do bem, com vistas, inclusive,
a eventual pena de perdimento regrada no art. 91, II, "b", do
Código Penal.
3. O peticionário não fez prova da propriedade do bem, tampouco da
forma de aquisição do veículo, razão pela qual revela-se descabida
sua nomeação para o encargo de fiel depositário.
4. Agravo regimental não provido.