AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. DECISÃO QUE
DECRETOU O AFASTAMENTO CAUTELAR DE AGENTE POLÍTICO SEM A DEVIDA
DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO À INSTRUÇÃO PROCESSUAL. JUÍZO MÍNIMO DE
DELIBAÇÃO. JUÍZO POLÍTICO DA LESIVIDADE DA DECISÃO IMPUGNADA NA VIA
DA SUSPENSÃO. VIOLAÇÃO DOS BENS JURÍDICOS TUTELADOS PELA LEGISLAÇÃO
DE REGÊNCIA.
1. O deferimento do pedido de suspensão está condicionado à cabal
demonstração de que a manutenção da decisão impugnada causa efetiva
lesão ao interesse púb
AgInt na SLS 3021
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): HUMBERTO MARTINS
EMENTA
AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. DECISÃO QUE
DECRETOU O AFASTAMENTO CAUTELAR DE AGENTE POLÍTICO SEM A DEVIDA
DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO À INSTRUÇÃO PROCESSUAL. JUÍZO MÍNIMO DE
DELIBAÇÃO. JUÍZO POLÍTICO DA LESIVIDADE DA DECISÃO IMPUGNADA NA VIA
DA SUSPENSÃO. VIOLAÇÃO DOS BENS JURÍDICOS TUTELADOS PELA LEGISLAÇÃO
DE REGÊNCIA.
1. O deferimento do pedido de suspensão está condicionado à cabal
demonstração de que a manutenção da decisão impugnada causa efetiva
lesão ao interesse público.
2. A suspensão dos efeitos do ato judicial é providência
excepcional, cabendo ao requerente a efetiva demonstração da alegada
ofensa grave aos bens jurídicos tutelados pela legislação de
regência, quais sejam, ordem, saúde, segurança e/ou economia
públicas.
3. O afastamento cautelar de detentor de mandato eletivo por
suspeita de prática de ato de improbidade administrativa deve ser
medida excepcional e não a regra, dependendo da demonstração robusta
e inequívoca de que há cometimento de ilícitos aptos à condenação,
tendo em vista a necessidade de estabilidade institucional da
municipalidade e do regular funcionamento de sua gestão
administrativa, que também devem ser considerados com veemência.
4. Não apontou a parte agravante situações específicas ou dados
concretos que efetivamente pudessem demonstrar que o comando
judicial atual não deve prevalecer com relação ao reconhecimento de
violação dos bens jurídicos tutelados pela legislação de regência.
Agravo interno improvido.