PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ICMS. CREDITAMENTO PARA A COMPENSAÇÃO
DE ICMS PAGO NA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS UTILIZADOS EM
PROCESSO INDUSTRIAL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA
DECISÃO RECORRIDA.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando a anulação de
créditos tributários relativos ao creditamento de operações de ICMS.
Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a
sentença foi mantida.
II - O art. 1.043, III, do CPC prevê o conhecimento
AgInt nos EREsp 1568442
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): FRANCISCO FALCÃO
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ICMS. CREDITAMENTO PARA A COMPENSAÇÃO
DE ICMS PAGO NA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS UTILIZADOS EM
PROCESSO INDUSTRIAL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA
DECISÃO RECORRIDA.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando a anulação de
créditos tributários relativos ao creditamento de operações de ICMS.
Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a
sentença foi mantida.
II - O art. 1.043, III, do CPC prevê o conhecimento dos embargos de
divergência quando o recurso especial "divergir do julgamento de
qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo um acórdão de mérito e
outro que não tenha conhecido do recurso, embora tenha apreciado a
controvérsia". Assim, embora o novo CPC tenha viabilizado o
cabimento de embargos de divergência entre acórdãos com julgamento
de mérito e acórdãos que não conheceram do recurso, foi condicionado
que esses acórdãos que não conheceram do recurso teriam apreciado a
controvérsia. Após tais considerações, verifico que, a despeito de
na decisão embargada ter sido examinada na questão de mérito, o
questionamento do recorrente iniciou com a interposição de agravo
interno, este examinado apenas no eito da cognoscibilidade, ficando
evidente que as questões apresentadas são unicamente referentes ao
conhecimento do recurso, o que inviabiliza o exame pretendido.
III - Agravo interno improvido.