PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SUS. RESSARCIMENTO.
REAJUSTE DA TABELA. MARCO TEMPORAL FIXADO EM SENTENÇA TRANSITADA EM
JULGADO. MODIFICAÇÃO NA FASE DE CUMPRIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES. SÚMULA 168/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.
1. No que concerne à limitação temporal no pagamento de diferenças
anteriores à reestruturação das tabelas do SUS, não obstante a
existência de entendimento sobre a matéria firmado
AgInt nos EAREsp 1889161
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SUS. RESSARCIMENTO.
REAJUSTE DA TABELA. MARCO TEMPORAL FIXADO EM SENTENÇA TRANSITADA EM
JULGADO. MODIFICAÇÃO NA FASE DE CUMPRIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES. SÚMULA 168/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.
1. No que concerne à limitação temporal no pagamento de diferenças
anteriores à reestruturação das tabelas do SUS, não obstante a
existência de entendimento sobre a matéria firmado sob o rito dos
recursos especiais repetitivos (Tema 495), a Primeira Seção deste
Tribunal Superior consolidou a orientação de que, havendo previsão
expressa, e anterior ao julgamento da tese por esta Corte, acerca do
termo final de aplicação do índice de reajuste na parte dispositiva
do título exequendo, não se deve afastar tal comando,
preservando-se a coisa julgada.
2. Não existindo, atualmente, a divergência jurisprudencial
apontada no recurso, porquanto já houve consolidação de posição
firme do Superior Tribunal de Justiça, em harmonia com o acórdão
embargado, incide no caso em questão a Súmula 168/STJ, segundo a
qual "não cabem embargos de divergência quando a jurisprudência do
Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado".
3. Agravo interno a que se nega provimento.