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Jurisprudência
Persuasivo

STJ EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl nos EAREsp 359271 — CORTE ESPECIAL

STJ, EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl nos EAREsp 359271 (201302106216)STJ12/12/2023PersuasivoSTJ · AcórdãosPenal

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, tendo a jurisprudência os admitido, também, para corrigir eventual erro material na decisão embargada. 2. Da leitura dos autos, verifica-se a existência de erro material no acórdão embargado ao não conhecer, em razão da preclusão consumativa , da

EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl nos EAREsp 359271 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): OG FERNANDES EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, tendo a jurisprudência os admitido, também, para corrigir eventual erro material na decisão embargada. 2. Da leitura dos autos, verifica-se a existência de erro material no acórdão embargado ao não conhecer, em razão da preclusão consumativa , da petição de agravo em recuso especial, apresentada sucessivamente após a petição de agravo regimental. 3. Embargos de declaração acolhidos para corrigir o erro material existente.

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