AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUFICIÊNCIA DA
FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. CONFORMIDADE COM O TEMA N.
339/STF. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E
DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N.
660/STF. OFENSA AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DE JURISDIÇÃO.
AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 895/STF. NEGATIVA DE
SEGUIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. "O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou
decisão sejam fund
AgInt no RE no AgInt nos EDcl nos EREsp 1925483
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUFICIÊNCIA DA
FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. CONFORMIDADE COM O TEMA N.
339/STF. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E
DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N.
660/STF. OFENSA AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DE JURISDIÇÃO.
AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 895/STF. NEGATIVA DE
SEGUIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. "O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou
decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar,
contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas,
nem que sejam corretos os fundamentos da decisão" (Tema n. 339 do
STF, QO no Ag n. 791.292/PE).
2. Existente a fundamentação, entende o Supremo Tribunal Federal que
foi respeitado o art. 93, IX, da CF, mesmo que a parte não a repute
adequada ou completa, conforme a conclusão firmada no Tema n. 339
do STF, tese de observância obrigatória (CPC, art. 927, III).
3. A suscitada afronta aos princípios do contraditório, da ampla
defesa e do devido processo legal, se dependente da análise de
normas infraconstitucionais, configura ofensa reflexa ao texto
constitucional, não tendo repercussão geral (Tema n. 660 do STF).
4. A alegada violação do princípio da inafastabilidade de
jurisdição, por implicar ofensa indireta à Constituição Federal ou
análise de matéria fática, tem natureza infraconstitucional e não
possui repercussão geral (Tema n. 895 do STF).
5. Agravo interno a que se nega provimento.