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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt na SLS 3182 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt na SLS 3182 (202203081260)STJ29/11/2023PersuasivoSTJ · Acórdãos

AGRAVO INTERNO EM SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP. ENQUADRAMENTO DE MUNICIPIO COMO BENEFICIÁRIO DO PAGAMENTO DE ROYALTIES MARÍTIMOS E TERRESTRES. INTERVENÇÃO NO MERCADO REGULADO. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS TÉCNICOS. GRAVE LESÃO À ORDEM PÚBLICA. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS NA MODALIDADE DE ASSISTENTE SIMPLES. NÃO CABIMENTO. PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DA CONTRACAUTELA. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS MUNICÍPIOS COM TERMINAIS MARÍTIMOS, FL

AgInt na SLS 3182 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA EMENTA AGRAVO INTERNO EM SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP. ENQUADRAMENTO DE MUNICIPIO COMO BENEFICIÁRIO DO PAGAMENTO DE ROYALTIES MARÍTIMOS E TERRESTRES. INTERVENÇÃO NO MERCADO REGULADO. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS TÉCNICOS. GRAVE LESÃO À ORDEM PÚBLICA. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS NA MODALIDADE DE ASSISTENTE SIMPLES. NÃO CABIMENTO. PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DA CONTRACAUTELA. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS MUNICÍPIOS COM TERMINAIS MARÍTIMOS, FLUVIAIS E TERRESTRES DE EMBARQUE E DESEMBARQUE DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL - ABRAMT. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE OBJETO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É firme o entendimento jurisprudencial desta Corte no sentido de que a intervenção de terceiros é incompatível com a via estreita da suspensão de segurança e da suspensão de lim inar e de sentença, incidentes que veiculam apenas medida de contracautela. 2. Nos termos do art. 4º, § 8º, da Lei n. 8.437/92, é necessária a absoluta identidade entre os objetos das liminares para a extensão dos efeitos da decisão que defere pedido de suspensão. 3. No pleito de extensão não foi demonstrada a necessária identidade entre o objeto da presente Suspensão de Liminar - que foi proposta pela agência reguladora na defesa da manutenção do mercado regulado - e a pretensão da agravante, a Associação Brasileira dos Municípios com Terminais Marítimos, Fluviais e Terrestres de Embarque e Desembarque de Petróleo e Gás Natural - ABRAMT, que defende os interesses econômicos dos municípios que já participam da divisão dos royalties. 4. A suspensão das decisões proferidas nos Agravos de instrumento n. 1032792-87.2021.4.01.0000, 1018241-05.2021.4.01.0000, 1001656-72.2021.4.01.0000, 1027487-25.2021.4.01.0000 e 1033319-39.2021.4.01.0000 e na Ação Ordinária nº 100047215-37.2021.4.01.3400 já foi rejeitada nos autos da SLS 3191, sendo de todo incabível a pretensão deduzida por via transversa nesta contracautela. 5. Agravo interno improvido.

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