PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EM
AGRAVO INTERNO QUE REPRODUZ FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA.
AUSÊNCIA DE NULIDADE POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência firmada no âmbito deste Tribunal
Superior, a reprodução dos fundamentos da decisão monocrática no
voto do Relator, proferido em sede de agravo interno, mormente
quando ratificado pelo respectiv
AgRg nos EDcl nos EAREsp 1421395
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): RAUL ARAÚJO
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EM
AGRAVO INTERNO QUE REPRODUZ FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA.
AUSÊNCIA DE NULIDADE POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência firmada no âmbito deste Tribunal
Superior, a reprodução dos fundamentos da decisão monocrática no
voto do Relator, proferido em sede de agravo interno, mormente
quando ratificado pelo respectivo órgão julgador, não é capaz de
gerar a nulidade do aresto, desde que haja o efetivo enfrentamento
das matérias relevantes suscitadas nas razões recursais, como
ocorreu no caso em exame.
2. As decisões judiciais devem ser fundamentadas, ainda que de
forma sucinta, não se exigindo análise pormenorizada de cada prova
ou alegação das partes, nem que sejam corretos os seus fundamentos
(Tema nº 339/STF).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.