STJ AgRg nos EAREsp 2173095 — CORTE ESPECIAL
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A falta de impugnação a fundamentos relevantes do acórdão embargado, suficientes para a manutenção do julgado, enseja o não conhecimento do recurso uniformizador. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte de Justiça, o fundamento de mérito contido no acórdão embargado, mas proferido em obiter dictum, por ser apenas reforço de ar
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