STJ AgInt nos EREsp 1625516 — CORTE ESPECIAL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO AFASTADA. COMPROVANTE ORIGINAL. DEVIDA COMPROVAÇÃO DO PREPARO DO RECURSO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Corte Especial do STJ possui orientação, firmada na vigência do CPC de 1973 - aplicável ao caso em exame -, no sentido de que a ausência do número do processo ou sua inserção equivocada não deve ocasionar a deserção do recurso, quando a parte faz juntada da guia e do comprovante de pagamento originais, demonstrando, com isso,
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