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Jurisprudência
Persuasivo

STJ EDcl no AgRg nos EAREsp 2125486 — CORTE ESPECIAL

STJ, EDcl no AgRg nos EAREsp 2125486 (202201443970)STJ29/11/2023PersuasivoSTJ · AcórdãosPenal

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, AMBIGUIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, quando houver, na decisão, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, ou, ainda, para retificar eventual erro material do julgado. 2. O acórdão embargado utilizou fundamentação suficiente para deci

EDcl no AgRg nos EAREsp 2125486 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): RAUL ARAÚJO EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, AMBIGUIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, quando houver, na decisão, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, ou, ainda, para retificar eventual erro material do julgado. 2. O acórdão embargado utilizou fundamentação suficiente para decidir a controvérsia, concluindo que, no caso, não foi realizado o devido cotejo analíticos entre os arestos confrontados, capaz de possibilitar o conhecimento dos embargos de divergência. 3. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça não possui competência para conceder habeas corpus contra acórdão de Turma do próprio Tribunal, atribuição constitucional do eg. Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, I, i, da Constituição Federal. 4. Embargos de declaração rejeitados.

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