STJ EDcl no AgInt no RE nos EDcl na AR 6166 — CORTE ESPECIAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. RECURSO EXT RAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. OMISSÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil, destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. 2. O acórdão embargado deixou de examinar as alegações de supostas violações do art. 105, I, e, da Constituição Federal e da Súmula n. 343/STF. 3. Embargos de decla
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