EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA.
CORRUPÇÃO ATIVA, CORRUPÇÃO PASSIVA E LAVAGEM DE DINHEIRO. NULIDADE
DA AÇÃO PENAL. MÁCULA AFASTADA NO JULGAMENTO DE AGRAVO REGIMENTAL.
VOTAÇÃO UNÂNIME. RESSALVA DE ENTENDIMENTO PROFERIDA ORALMENTE.
PEDIDO DE JUNTADA DAS NOTAS TAQUIGRÁFICAS. POSSIBILIDADE. EMBARGOS
ACOLHIDOS.
1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do Código
de Processo Penal, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade,
contradição ou omissão, t
EDcl no AgRg na PET no Inq 1653
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): OG FERNANDES
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA.
CORRUPÇÃO ATIVA, CORRUPÇÃO PASSIVA E LAVAGEM DE DINHEIRO. NULIDADE
DA AÇÃO PENAL. MÁCULA AFASTADA NO JULGAMENTO DE AGRAVO REGIMENTAL.
VOTAÇÃO UNÂNIME. RESSALVA DE ENTENDIMENTO PROFERIDA ORALMENTE.
PEDIDO DE JUNTADA DAS NOTAS TAQUIGRÁFICAS. POSSIBILIDADE. EMBARGOS
ACOLHIDOS.
1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do Código
de Processo Penal, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade,
contradição ou omissão, tendo a jurisprudência os admitido, também,
para corrigir eventual erro material na decisão embargada.
2. Em atenção ao princípio da celeridade processual, e a fim de
evitar o atraso na publicação dos acórdãos, firmou-se no Superior
Tribunal de Justiça o entendimento de que, a despeito da regra
prevista no art. 103 do Regimento Interno, é dispensável a juntada
aos autos das notas taquigráficas, salvo quando houver requerimento
de um dos ministros ou das partes, admitindo-se a oposição de
embargos de declaração para tal finalidade. Precedentes.
3. No caso, verifica-se que, embora tenha acompanhado este relator
para negar provimento ao agravo regimental da defesa, o Ministro
Sebastião Reis ressalvou oralmente o seu entendimento quanto a um
dos fundamentos do voto condutor.
4. Constatando-se que a ressalva de entendimento foi proferida
oralmente e está registrada nas notas taquigráficas, impõe-se a sua
juntada aos autos, consoante requerido pelo embargante.
5. Embargos acolhidos, sem efeitos infringentes, apenas para
determinar a juntada aos autos das notas taquigráficas da sessão de
julgamento do agravo regimental, com a republicação do acórdão e a
reabertura do prazo recursal.