PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ATO
COATOR: JULGADO DO STJ. DECLARAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA MANIFESTA DE TERATOLOGIA. DIREITO LÍQUIDO E
CERTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da Súm. n. 267 do STF, "não cabe mandado de segurança
contra ato judicial passível de recurso ou correição." Essa é a
regra, excepcionada somente nas hipóteses em que a decisão judicial
é manifestamente ilegal ou teratológica.
2. O acórdão im
AgInt no MS 29573
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): MAURO CAMPBELL MARQUES
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ATO
COATOR: JULGADO DO STJ. DECLARAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA MANIFESTA DE TERATOLOGIA. DIREITO LÍQUIDO E
CERTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da Súm. n. 267 do STF, "não cabe mandado de segurança
contra ato judicial passível de recurso ou correição." Essa é a
regra, excepcionada somente nas hipóteses em que a decisão judicial
é manifestamente ilegal ou teratológica.
2. O acórdão impugnado pelo mandado de segurança está com farta
indicação de precedentes específicos e recentes do STJ sobre a
comprovação da tempestividade do recurso no momento de sua
interposição, sobre a impossibilidade de considerar o feriado de
Corpus Christi como feriado nacional, sobre necessidade de documento
idôneo para a comprovação da tempestividade. Por essas razões, não
é possível considerar a existência de teratologia nos julgados
proferidos pelo STJ nos autos do AREsp n. 2.181.902/SP.
3. Logo, o julgado indicado pela parte ora agravante como ato coator
é, na verdade, irretocáveis e não pode ser considerado
manifestamente ilegal, tampouco teratológica. Ademais, poderia ter
sido impugnado pelas vias recursais devidas. Assim, a decisão ora
recorrida deve ser mantida porque o mandado de segurança é
manifestamente incabível.
4. Agravo interno não provido.