STJ AgInt no AgInt no AgInt nos EDv nos EREsp 1312526 — CORTE ESPECIAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO DE DECISÃO QUE ADMITE OS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CABIMENTO. 1. "Não cabe agravo interno contra decisão que admite o processamento dos embargos de divergência, porquanto o aludido decisum não examina, de forma exauriente, os requisitos de admissibilidade recursal, podendo o Relator ou o órgão colegiado competente, posteriormente, em nova apreciação, não conhecer dos embargos" (AgInt nos EREsp n. 1.401.039/MT, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julg
Faça mais com este documento
Pergunte em linguagem natural e receba resposta fundamentada neste e em outros precedentes, com citações verificadas.
Envie sua minuta e receba os precedentes que fortalecem (ou ameaçam) cada tese.
Gere um rascunho de peça já citando este entendimento corretamente.