AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO.
ANISTIA POLÍTICA. ANULAÇÃO DA PORTARIA. OFENSA À COISA JULGADA.
INEXISTÊNCIA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. TEMA N. 839/STF. NEGATIVA
DE SEGUIMENTO.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 817.338, sob o
regime da repercussão geral, firmou a tese de que: "No exercício de
seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os
atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica relativos à
Portaria n. 1.104, edi
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Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): OG FERNANDES
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO.
ANISTIA POLÍTICA. ANULAÇÃO DA PORTARIA. OFENSA À COISA JULGADA.
INEXISTÊNCIA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. TEMA N. 839/STF. NEGATIVA
DE SEGUIMENTO.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 817.338, sob o
regime da repercussão geral, firmou a tese de que: "No exercício de
seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os
atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica relativos à
Portaria n. 1.104, editada pelo Ministro de Estado da Aeronáutica,
em 12 de outubro de 1964, quando se comprovar a ausência de ato com
motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em
procedimento administrativo, o devido processo legal e a não
devolução das verbas já recebidas" (Tema n. 839 do STF).
2. No caso, o acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça
está em sintonia com a orientação firmada pelo Pretório Excelso sob
o regime da repercussão geral.
3. Agravo interno a que se nega provimento.