Voltar ao acervo
Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt no AgInt nos EAREsp 2157768 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt no AgInt nos EAREsp 2157768 (202201945854)STJ29/11/2023PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCABIMENTO DA VIA UNIFORMIZADORA. 1. É inviável o manejo de embargos de divergência para discutir o acerto ou o desacerto da aplicação do art. 1.022 do CPC ou de óbices ao conhecimento do recurso especial, alegações que dependem da análise de circunstâncias processuais específicas dos autos e não envolvem a contraposição abstrata de teses jurídicas. 2. Agravo interno

AgInt no AgInt nos EAREsp 2157768 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): OG FERNANDES EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCABIMENTO DA VIA UNIFORMIZADORA. 1. É inviável o manejo de embargos de divergência para discutir o acerto ou o desacerto da aplicação do art. 1.022 do CPC ou de óbices ao conhecimento do recurso especial, alegações que dependem da análise de circunstâncias processuais específicas dos autos e não envolvem a contraposição abstrata de teses jurídicas. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Faça mais com este documento