Voltar ao acervoEDcl no REsp 2015612
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): GURGEL DE FARIA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS.
OMISSÃO. EXISTÊNCIA.
1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial
eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
2. No caso, com razão a parte embargante sobre a omissão quanto aos
honorários recursais (art. 85, § 11, do CPC/2015), uma vez que a
decisão recorrida foi proferida após a vigência do Código atual.
3. Embargos de declaração acolhidos. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ EDcl no REsp 2015612 — PRIMEIRA SEÇÃO
STJ, EDcl no REsp 2015612 (202202270629)STJ13/12/2023PersuasivoSTJ · AcórdãosCível
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. No caso, com razão a parte embargante sobre a omissão quanto aos honorários recursais (art. 85, § 11, do CPC/2015), uma vez que a decisão recorrida foi proferida após a vigência do Código atual. 3. Embargos de declaração acolhidos.
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