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Jurisprudência
Persuasivo

STJ EDcl no AgInt nos EAREsp 2142431 — CORTE ESPECIAL

STJ, EDcl no AgInt nos EAREsp 2142431 (202201665190)STJ29/11/2023PersuasivoSTJ · Acórdãos

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. 1. A Corte Especial do STJ firmou posicionamento no sentido de que, com a interposição de embargos de divergência tem início novo grau recursal, sujeitando-se o embargante, ao questionar decisão publicada na vigência do CPC/2015, à majoração dos honorários sucumbenciais, na forma do § 11 do art. 85, quando indeferidos liminarme

EDcl no AgInt nos EAREsp 2142431 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): NANCY ANDRIGHI EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. 1. A Corte Especial do STJ firmou posicionamento no sentido de que, com a interposição de embargos de divergência tem início novo grau recursal, sujeitando-se o embargante, ao questionar decisão publicada na vigência do CPC/2015, à majoração dos honorários sucumbenciais, na forma do § 11 do art. 85, quando indeferidos liminarmente, não conhecidos ou improvidos. Precedentes. 2. Embargos de declaração rejeitados.

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