STJ AgInt nos EREsp 2029901 — CORTE ESPECIAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA . 1. A divergência indicada na via excepcional dos embargos deve ser comprovada mencionando-se, de forma clara e precisa, as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem as hipóteses confrontadas, sendo, portanto, de se exigir a realização do devido cotejo analítico entre julgados com a mesma similitude fática. 2. No particular, não se constata a alegada divergência jurisprudencial, uma
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