Voltar ao acervoAgRg na Pet 15617
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): HUMBERTO MARTINS
EMENTA
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL.
É firme a orientação no sentido de que é manifestamente incabível a
apresentação de embargos de divergência contra decisão deste
Tribunal proferida em embargos de divergência.
Agravo regimental não conhecido com determinação de certificação do
trânsito em julgado. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ AgRg na Pet 15617 — CORTE ESPECIAL
STJ, AgRg na Pet 15617 (202102174265)STJ29/11/2023PersuasivoSTJ · Acórdãos
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. É firme a orientação no sentido de que é manifestamente incabível a apresentação de embargos de divergência contra decisão deste Tribunal proferida em embargos de divergência. Agravo regimental não conhecido com determinação de certificação do trânsito em julgado.
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