AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REQUISITOS PARA ADMISSÃO
DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO PREENCHIMENTO. POSTERIOR
COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. NÃO POSSIBILIDADE. DOCUMENTO DOTADO DE
FÉ PÚBLICA. SÚMULA 168/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O art. 1.043, III, do CPC estabelece que cabem embargos de
divergência quando um acórdão é de mérito e o outro não. Exige,
contudo, que, neste último, tenha sido apreciada a controvérsia. No
caso, não houve apreciação da controvérsia propriamente dita; e n
AgInt nos EREsp 1834124
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): MARIA ISABEL GALLOTTI
EMENTA
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REQUISITOS PARA ADMISSÃO
DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO PREENCHIMENTO. POSTERIOR
COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. NÃO POSSIBILIDADE. DOCUMENTO DOTADO DE
FÉ PÚBLICA. SÚMULA 168/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O art. 1.043, III, do CPC estabelece que cabem embargos de
divergência quando um acórdão é de mérito e o outro não. Exige,
contudo, que, neste último, tenha sido apreciada a controvérsia. No
caso, não houve apreciação da controvérsia propriamente dita; e nem
do mérito recursal.
2. Questão de ordem resolvida no sentido de reconhecer que a tese
firmada por ocasião do julgamento do REsp 1.813.684/SP é restrita ao
feriado de segunda-feira de carnaval e não se aplica aos demais
feriados, inclusive aos feriados locais (QO no REsp n. 1.813.684/SP,
relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em
3/2/2020, DJe de 28/2/2020).
3. A suspensão dos prazos processuais em decorrência de ausência de
expediente ou de recesso forense, feriados locais, entre outros,
deve ser comprovada, no ato de interposição do recurso, no Tribunal
de origem, mediante documento idôneo, não sendo suficiente, para
tanto, a mera referência, nas razões do recurso, à existência de
norma local ou de ato normativo do tribunal de origem. Tampouco
serve a juntada de documento não dotado de fé pública.
4. "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do
tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado" (Súmula
168/STJ).
5. Agravo interno a que se nega provimento.