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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt nos EDcl nos EREsp 2018977 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, AgInt nos EDcl nos EREsp 2018977 (202202500854)STJ28/11/2023PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CERTIDÃO DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA. VÍCIO INSANÁVEL. 1. Orienta-se a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pela inadmissibilidade dos embargos de divergência em recurso especial opostos sem que seja provado o dissenso mediante juntada de inteiro teor do acórdão apontado como paradigma, o que inclui a certidão de julgamento, nos termos do disposto no art. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e no art. 266, § 4º, do RISTJ. 2. A juntada do acórdão paradigma, se

AgInt nos EDcl nos EREsp 2018977 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): GURGEL DE FARIA EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CERTIDÃO DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA. VÍCIO INSANÁVEL. 1. Orienta-se a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pela inadmissibilidade dos embargos de divergência em recurso especial opostos sem que seja provado o dissenso mediante juntada de inteiro teor do acórdão apontado como paradigma, o que inclui a certidão de julgamento, nos termos do disposto no art. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e no art. 266, § 4º, do RISTJ. 2. A juntada do acórdão paradigma, sem a respectiva certidão de julgamento, consiste em vício substancial, afastando a possibilidade de abertura de prazo para saneamento, prevista no parágrafo único do art. 932 do CPC de 2015. Precedente. 3. Agravo interno desprovido.

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