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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 2219139 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 2219139 (202203080150)STJ12/12/2023PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DE DEBATE OU SUPERAÇÃO. TEMA N. 181 DA REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PLEITO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. DESCABIMENTO. PEDIDO QUE EXTRAPOLA A ATRIBUIÇÃO REGIMENTAL DA VICE-PRESIDÊNCIA. 1. Em caso de não conhecimento d o recurso anterior por ausência de algum de seus requisitos, as razões do rec

AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 2219139 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): OG FERNANDES EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DE DEBATE OU SUPERAÇÃO. TEMA N. 181 DA REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PLEITO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. DESCABIMENTO. PEDIDO QUE EXTRAPOLA A ATRIBUIÇÃO REGIMENTAL DA VICE-PRESIDÊNCIA. 1. Em caso de não conhecimento d o recurso anterior por ausência de algum de seus requisitos, as razões do recurso extraordinário, sejam voltadas ao óbice aplicado ou à matéria de fundo, demandariam a reapreciação da conclusão de não conhecimento. 2. A Corte Suprema definiu, sob o regime da repercussão geral, que a questão relativa a pressupostos de admissibilidade de recurso da competência de outros tribunais não possui repercussão geral (Tema n. 181 do STF). 3. Nos termos do art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil, não é possível a remessa do recurso extraordinário ao STF nos casos em que definida a ausência de repercussão geral. 4. Nos termos do art. 22, § 2º, I, a, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não compete à Vice-Presidência analisar o pleito de concessão de habeas corpus de ofício, pois sua atribuição se restringe ao exame da admissibilidade de recursos para o Supremo Tribunal Federal. Precedente. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.

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