AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. CUMPRIMENTO
DOS REQUISITOS DOS ARTS. 963 DO CPC/15 E 216-C, 216-D E 216-F DO
RISTJ. PRESENÇA.
1. Ação de homologação de decisão arbitral estrangeira.
2. Esta Corte exerce juízo meramente delibatório nas hipóteses de
homologação de decisão estrangeira, cabe apenas verificar se a
pretensão atende aos requisitos previstos nos arts. 963 do CPC/15 e
216-C, 216-D e 216-F, todos do RISTJ.
3. A Convenção sobre Eliminação da Exigência de Legalização d
AgInt na HDE 6749
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): NANCY ANDRIGHI
EMENTA
AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. CUMPRIMENTO
DOS REQUISITOS DOS ARTS. 963 DO CPC/15 E 216-C, 216-D E 216-F DO
RISTJ. PRESENÇA.
1. Ação de homologação de decisão arbitral estrangeira.
2. Esta Corte exerce juízo meramente delibatório nas hipóteses de
homologação de decisão estrangeira, cabe apenas verificar se a
pretensão atende aos requisitos previstos nos arts. 963 do CPC/15 e
216-C, 216-D e 216-F, todos do RISTJ.
3. A Convenção sobre Eliminação da Exigência de Legalização de
Documentos Públicos Estrangeiros, promulgada por intermédio do
Decreto n. 8.660/2016, prevê a sua substituição da chancela da
autoridade consular por apostila.
4. A alegação de impossibilidade de substituição da obrigação de
entregar coisa por obrigação de pagar diz respeito ao mérito daquilo
que foi decidido pela Corte Arbitral, o que é não é sindicável
nestes autos de homologação da sentença arbitral estrangeira.
5. O contrato celebrado entre as partes previa expressamente a
competência da ICA, sediada no exterior, para processar e julgar
eventuais conflitos existentes entre elas. Ademais, a recorrente se
manifestou no procedimento arbitral, não havendo prova da violação à
ampla defesa.
6. Agravo interno não provido.