AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE
SEGUIMENTO. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA PARA IMPRONUNCIAR O RÉU
. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL EM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 154/STF. OFENSA AO
PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA . TEMA N. 660/STF. AUSÊNCIA DE
REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE n. 593.443-RG/SP, sob
o regime da repercussão geral, fixou o entendime
AgRg no RE no AgRg na PET no HC 797609
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE
SEGUIMENTO. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA PARA IMPRONUNCIAR O RÉU
. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL EM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 154/STF. OFENSA AO
PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA . TEMA N. 660/STF. AUSÊNCIA DE
REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE n. 593.443-RG/SP, sob
o regime da repercussão geral, fixou o entendimento de que "qualquer
decisão do Poder Judiciário que rejeite denúncia, que impronuncie
ou absolva, sumariamente, os réus ou, ainda, que ordene a extinção,
em sede de 'habeas corpus', de procedimentos penais não transgride o
monopólio constitucional da ação penal pública (CF, art. 129, I)
nem ofende os postulados do juiz natural (CF, art. 5º, inciso LIII)
e da soberania do veredicto do Júri (CF, art. 5º, inciso XXXVIII,
c)" - Tema n. 154 do STF.
2. No caso, o acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça
está em consonância com a jurisprudência firmada pela Suprema Corte,
motivo pelo qual a decisão que negou seguimento ao recurso
extraordinário deve ser mantida.
3. A suscitada afronta aos princípios do contraditório, da ampla
defesa e do devido processo legal, bem como ao ato jurídico
perfeito, ao direito adquirido e aos limites da coisa julgada, se
dependente da análise de normas infraconstitucionais, configura
ofensa reflexa ao texto constitucional, não tendo repercussão geral
(Tema n. 660 do STF).
4. Agravo regimental a que se nega provimento.