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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgRg nos EmbAc 71 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgRg nos EmbAc 71 (202303724889)STJ06/12/2023PersuasivoSTJ · AcórdãosPenal

AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO DE 5 DIAS CORRIDOS. INAPLICABILIDADE DO REGRAMENTO DO NOVO CÓDIGO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se aplica a esta Corte eventual previsão, em ato administrativo, de ponto facultativo em outros Tribunais. 2. Este Superior Tribunal de Justiça se submete aos feriados previstos na legislação de regência, em especial na Lei 5010/1966, art. 62, Lei 6.802/1980, art. 1º, Lei 8.112/1990, art. 236, e Lei 10607/2002, art. 1º. 3

AgRg nos EmbAc 71 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): FRANCISCO FALCÃO EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO DE 5 DIAS CORRIDOS. INAPLICABILIDADE DO REGRAMENTO DO NOVO CÓDIGO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se aplica a esta Corte eventual previsão, em ato administrativo, de ponto facultativo em outros Tribunais. 2. Este Superior Tribunal de Justiça se submete aos feriados previstos na legislação de regência, em especial na Lei 5010/1966, art. 62, Lei 6.802/1980, art. 1º, Lei 8.112/1990, art. 236, e Lei 10607/2002, art. 1º. 3. Após a edição da Lei n. 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil) - que estabeleceu o prazo de 15 dias para a interposição de todos os recursos nele previstos, com exceção dos embargos de declaração -, a Terceira Seção desta Corte, no julgamento do AgRg na Reclamação n. 30.714/PB, solidificou o entendimento no sentido de que esse regramento, assim como o que diz respeito à contagem dos prazos em dias úteis, não se aplica às controvérsias pertinentes a matéria penal ou processual penal. 4. Agravo regimental não conhecido.

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