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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt nos EAREsp 2156500 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt nos EAREsp 2156500 (202201925040)STJ12/12/2023PersuasivoSTJ · Acórdãos

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO PELA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. NOVA DISTRIBUIÇÃO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CABIMENTO DE RECURSO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 21-E, § 2º, do RISTJ, é possível ao Presidente do STJ, em sede de agravo interno, reconsiderar a decisão anteriormente proferida, no âmbito de sua competência, tornando-a sem efeito, e determinar, na sequência, nova distribuição dos au

AgInt nos EAREsp 2156500 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): RAUL ARAÚJO EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO PELA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. NOVA DISTRIBUIÇÃO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CABIMENTO DE RECURSO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 21-E, § 2º, do RISTJ, é possível ao Presidente do STJ, em sede de agravo interno, reconsiderar a decisão anteriormente proferida, no âmbito de sua competência, tornando-a sem efeito, e determinar, na sequência, nova distribuição dos autos para que o Relator reaprecie o recurso, na forma que entender de direito. 2. O exercício do referido juízo de retratação pelo Presidente, que torna sem efeito a decisão agravada, não enseja prejuízo às partes, as quais terão novamente julgado o recurso. Nessas circunstâncias, não há falar na existência de interesse recursal a possibilitar a interposição de agravo interno contra este tipo de decisão. 3. Agravo interno não conhecido.

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