AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. REQUISITOS DO ART. 1.043, § 4º DO CPC. INOBSERVÂNCIA.
ACÓRDÃO EMBARGADO EM HARMONIA COM ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL.
SÚMULA 168/STJ. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CONCESSÃO
DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO.
1. Consoante a jurisprudência desta Corte, configura pressuposto
indispensável para a comprovação da divergência jurisprudencial a
adoção pela parte recorrente, na petição dos embargos de
div
AgRg nos EAREsp 2205239
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): NANCY ANDRIGHI
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. REQUISITOS DO ART. 1.043, § 4º DO CPC. INOBSERVÂNCIA.
ACÓRDÃO EMBARGADO EM HARMONIA COM ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL.
SÚMULA 168/STJ. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CONCESSÃO
DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO.
1. Consoante a jurisprudência desta Corte, configura pressuposto
indispensável para a comprovação da divergência jurisprudencial a
adoção pela parte recorrente, na petição dos embargos de
divergência, de uma das seguintes providências, quanto aos
paradigmas indicados: (I) a juntada de certidões; (II) apresentação
de cópias do inteiro teor dos acórdãos apontados; (III) a citação do
repositório oficial, autorizado ou credenciado nos quais eles se
achem publicados, inclusive em mídia eletrônica; e (IV) a reprodução
de julgado disponível na rede mundial de computadores, com a
indicação da respectiva fonte na Internet.
2. Em relação à cópia do inteiro teor dos acórdãos apontados como
paradigmas, a jurisprudência da Corte Especial do STJ considera que
tal documento compreende o relatório, o voto, a ementa/acórdão e a
respectiva certidão de julgamento. Assim, a não apresentação de
algum desses elementos na interposição do recurso caracteriza
desrespeito à regra técnica para o seu conhecimento, o que constitui
vício substancial insanável. Precedentes.
3 A Corte Especial do STJ consolidou o entendimento de que a decisão
que inadmite o recurso especial é incindível, devendo o agravante
impugnar todos os seus fundamentos nas razões do agravo em recurso
especial, sob pena de não conhecimento do agravo.
4. Nos termos da Súmula 168/STJ, "não cabem embargos de divergência,
quando a orientação dos órgãos postos em confronto harmonizou-se no
sentido da decisão embargada".
5. É descabida a postulação de habeas corpus de ofício como
sucedâneo recursal ou como forma de se tentar burlar a inadmissão do
recurso próprio, segundo a jurisprudência desta Corte.
6. Agravo regimental não provido.