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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt nos EREsp 2028158 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt nos EREsp 2028158 (202202985305)STJ12/12/2023PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DA NECESSIDADE DE EMENDA À INICIAL. ALTERAÇÃO DE PEDIDO OU CAUSA DE PEDIR. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que deve existir similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e o paradigma, nos termos do art. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e o art. 266, § 4º, do RISTJ, o que não se verifica nestes autos, t

AgInt nos EREsp 2028158 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): ANTONIO CARLOS FERREIRA EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DA NECESSIDADE DE EMENDA À INICIAL. ALTERAÇÃO DE PEDIDO OU CAUSA DE PEDIR. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que deve existir similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e o paradigma, nos termos do art. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e o art. 266, § 4º, do RISTJ, o que não se verifica nestes autos, tendo em vista o acórdão embargado entendeu que o caso concreto não envolve alteração do pedido ou da causa de pedir. 2. Os paradigmas, segundo a orientação desta Corte Superior, devem ser atuais. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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