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Jurisprudência
Persuasivo

STJ EDcl no AgRg na Pet 14616 — CORTE ESPECIAL

STJ, EDcl no AgRg na Pet 14616 (202002291207)STJ12/12/2023PersuasivoSTJ · Acórdãos

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Omissão consiste na falta de pronunciamento judicial sobre ponto ou questão suscitada pelas partes, ou que o juiz ou juízes deveriam pronunciar-se de ofício. Conclui-se, assim, que as questões que o juiz não pode deixar de decidir são todas as questões relevantes postas pelas partes para a solução do litígio, bem como as questões de ordem pública, as quais o juiz deve resolver de ofício. Deixando de apreciar alg

EDcl no AgRg na Pet 14616 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): HUMBERTO MARTINS EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Omissão consiste na falta de pronunciamento judicial sobre ponto ou questão suscitada pelas partes, ou que o juiz ou juízes deveriam pronunciar-se de ofício. Conclui-se, assim, que as questões que o juiz não pode deixar de decidir são todas as questões relevantes postas pelas partes para a solução do litígio, bem como as questões de ordem pública, as quais o juiz deve resolver de ofício. Deixando de apreciar algum desses pontos, ocorre a omissão. Todavia não se pode confundir questão ou ponto com fundamento ou argumento que servem de base fática, lógica para a questão, pois o juiz não está obrigado a examinar todos os fundamentos das partes, sendo importante que indique somente o fundamento em que apoiou sua convicção no decidir. 2. Não obstante as matizadas altercações postas à deliberação, é certo que o acórdão embargado expôs satisfatoriamente as razões pelas quais esta Corte se convenceu de que o agravo regimental interposto pelas partes seria manifestamente inadmissível. Embargos de declaração rejeitados.

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