Voltar ao acervoEDcl no AgRg na Pet 15833
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): NANCY ANDRIGHI
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 619 DO
CPP. AUSÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. DESCABIMENTO.
1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do CPP,
constituem-se recurso de natureza integrativa destinado a sanar
vício, que se revela ausente na situação em espécie.
2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes,
apenas para prestar esclarecimentos. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ EDcl no AgRg na Pet 15833 — CORTE ESPECIAL
STJ, EDcl no AgRg na Pet 15833 (202301080366)STJ06/12/2023PersuasivoSTJ · AcórdãosPenal
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 619 DO CPP. AUSÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. DESCABIMENTO. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do CPP, constituem-se recurso de natureza integrativa destinado a sanar vício, que se revela ausente na situação em espécie. 2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, apenas para prestar esclarecimentos.
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