Voltar ao acervoEDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2064384
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ACLARATÓRIOS OPOSTOS FORA DO PRAZO PREVISTO
NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS NÃO
CONHECIDOS.
1. Nos termos dos arts. 1.023 do Código de Processo Civil e 263 do
Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, o prazo para a
oposição de embargos de declaração é de 5 dias úteis. Precedentes.
2. Embargos declaratórios não conhecidos. ProProPro
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Persuasivo
STJ EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2064384 — CORTE ESPECIAL
STJ, EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2064384 (202200278421)STJ12/12/2023PersuasivoSTJ · AcórdãosCível
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ACLARATÓRIOS OPOSTOS FORA DO PRAZO PREVISTO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. Nos termos dos arts. 1.023 do Código de Processo Civil e 263 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, o prazo para a oposição de embargos de declaração é de 5 dias úteis. Precedentes. 2. Embargos declaratórios não conhecidos.
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