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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt na Rcl 46045 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, AgInt na Rcl 46045 (202302491970)STJ28/11/2023PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA . APLICAÇÃO DE TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO PELOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA E REGIONAIS. EVENTUAL EQUÍVOCO. NÃO CABIMENTO DE RECLAMAÇÃO. 1. Trata-se de Reclamação contra acórdãos proferidos no julgamento da Apelação 0704336-48.2021.8.07.0018 pela 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que negou provimento ao Recurso e manteve a decisão de primeira instância que autorizou a compensa

AgInt na Rcl 46045 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): HERMAN BENJAMIN EMENTA AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA . APLICAÇÃO DE TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO PELOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA E REGIONAIS. EVENTUAL EQUÍVOCO. NÃO CABIMENTO DE RECLAMAÇÃO. 1. Trata-se de Reclamação contra acórdãos proferidos no julgamento da Apelação 0704336-48.2021.8.07.0018 pela 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que negou provimento ao Recurso e manteve a decisão de primeira instância que autorizou a compensação dos valores devidos com os reajustes salariais em fase de cumprimento de sentença. 2. A parte reclamente alega que os atos impugnados, ao reconhecer a possibilidade de compensação com reajustes concedidos posteriores, independentemente da data dos normativos autorizantes dos aumentos, afronta diretamente a autoridade da decisão proferida no REsp 1.235.513/AL (Tema 476/STJ). 3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça é de que descabe Reclamação para aferir o acerto ou desacerto na utilização, pela instância de origem, de tese firmada sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, nos termos do art. 1.030, I, "b", do CPC/2015. 4. Agravo Interno não provido.

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