AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGADA FIXAÇÃO
EM VALORES IRRISÓRIOS DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. IMPROCEDÊNCIA.
POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA, NOS MOLDES DO
ART. 85, § 8º, do CPC. PRECEDENTE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, na
hipótese de extinção do feito, devem ser fixados honorários
sucumbenciais por apreciação equitativa, nos moldes do art. 85, §
8º, do CPC, em razão da inexigibilidade do título judi
AgInt na ExeMS 15387
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): ASSUSETE MAGALHÃES
EMENTA
AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGADA FIXAÇÃO
EM VALORES IRRISÓRIOS DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. IMPROCEDÊNCIA.
POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA, NOS MOLDES DO
ART. 85, § 8º, do CPC. PRECEDENTE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, na
hipótese de extinção do feito, devem ser fixados honorários
sucumbenciais por apreciação equitativa, nos moldes do art. 85, §
8º, do CPC, em razão da inexigibilidade do título judicial.
2. Não se presta a justificar a reforma da decisão agravada a
invocação de precedente lastreado em situação fática diversa da
verificada no caso concreto. Embargos à execução julgados
procedentes e a utilização do excesso verificado como base de
cálculo da verba sucumbencial em nada se assemelha à extinção, de
ofício, da execução pelo reconhecimento de litispendência/coisa
julgada.
3. "Tendo em vista a extinção do feito executivo, em razão da
inexigibilidade do título judicial, impõe-se a fixação dos
honorários sucumbenciais por apreciação equitativa, nos moldes do
art. 85, § 8º, do CPC, e não segundo os percentuais de que trata o §
2º do mesmo dispositivo, em atenção ao princípio da razoabilidade e
para evitar que ocorram distorções no caso concreto" (Agint na
ImpExe na ExeMS 15.570/DF, Relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira
Seção).
4. Agravo interno a que se nega provimento.