AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO DO
FEITO. DUPLICIDADE DE EXECUÇÕES. CONDENAÇÃO DO EXEQUENTE EM
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALEGADA NECESSIDADE
DE PRÉVIA INTIMAÇÃO. PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. OFENSA AOS ARTS. 9º
E 10, DO CPC. INEXISTÊNCIA. PERTINÊNCIA DA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Sendo inarredável a constatação da existência de duas execuções
com identidade de partes, mesmo pedido e mesma causa de pedir, a
extinção. de o
AgInt na ExeMS 15387
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): ASSUSETE MAGALHÃES
EMENTA
AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO DO
FEITO. DUPLICIDADE DE EXECUÇÕES. CONDENAÇÃO DO EXEQUENTE EM
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALEGADA NECESSIDADE
DE PRÉVIA INTIMAÇÃO. PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. OFENSA AOS ARTS. 9º
E 10, DO CPC. INEXISTÊNCIA. PERTINÊNCIA DA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Sendo inarredável a constatação da existência de duas execuções
com identidade de partes, mesmo pedido e mesma causa de pedir, a
extinção. de ofício. desta execução era de rigor e conforme
preceitos legais.
2. É dever das partes colaborar com o juízo e, sobretudo, agir com
lealdade e boa fé. Não configura violação ao princípio da "não
surpresa" decisão que extingue execução por duplicidade, na medida
em que é ônus da parte e seu advogado atentar para eventuais óbices
à propositura de nova ação.
3. Singela alegação de ignorância de duplicidade de execuções com
base no mesmo fundamento não se presta de escusa aceitável para
impedir a imposição dos ônus da sucumbência e litigância de má fé.
4. Agravo interno a que se nega provimento.