PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA. SUPRESSÃO DE VANTAGEM RECEBIDA
EM ATIVIDADE. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. ACÓRDÃO EMBARGADO EM
CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. O indeferimento liminar dos embargos de divergência pelo óbice da
Súmula 168/STJ demanda do recorrente a comprovação da existência de
acórdãos em sentido favorável à tese pleiteada, o que não ocorreu
neste caso.
2. Os precedentes citados
AgInt nos EAREsp 1951892
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA. SUPRESSÃO DE VANTAGEM RECEBIDA
EM ATIVIDADE. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. ACÓRDÃO EMBARGADO EM
CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. O indeferimento liminar dos embargos de divergência pelo óbice da
Súmula 168/STJ demanda do recorrente a comprovação da existência de
acórdãos em sentido favorável à tese pleiteada, o que não ocorreu
neste caso.
2. Os precedentes citados nas razões do agravo interno referem-se a
decisões monocráticas ou acórdãos que tratam de questão diversa da
que se discute nos autos. Tais argumentos, portanto, são
insuficientes para a reforma da decisão agravada.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
pacificou-se no sentido do reconhecimento da prescrição do fundo de
direito nos casos de supressão de gratificação, vantagem ou
benefício percebidos por servidor público, por se tratar de ato
único de efeito concreto, quando a ação é ajuizada após o prazo
quinquenal (art. 1º do Decreto 20.910/1932). É a hipótese dos autos.
4. Agravo interno a que se nega provimento.