STJ AgInt nos EDcl na TutPrv na ExeMS 22996 — PRIMEIRA SEÇÃO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA TUTELA PROVISÓRIA NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO RETROATIVA. PRECLUSÃO QUANTO A MATÉRIA NÃO DEDUZIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Por distanciar da situação fática objeto do Tema 839 do STF, não se deve aplicar o entendimento de que é possível a revisão, a qualquer tempo, da portaria de anistia quando se invoca a tese fixada no Tema 724, também do STF.
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