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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt na PET na ExeMS 25459 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, AgInt na PET na ExeMS 25459 (202102145665)STJ19/12/2023PersuasivoSTJ · AcórdãosAdministrativo

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO RETROATIVA. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO DO VALOR INCONTROVERSO. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do disposto pelo art. 1.070 do CPC, é de 15 dias o prazo para interpor agravo contra decisão monocrática de relator, prazo esse que deve ser computado em dobro quando o recorrente for ente público (CPC, art. 183). 2. Ciente, em 15/8/2022

AgInt na PET na ExeMS 25459 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): ASSUSETE MAGALHÃES EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO RETROATIVA. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO DO VALOR INCONTROVERSO. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do disposto pelo art. 1.070 do CPC, é de 15 dias o prazo para interpor agravo contra decisão monocrática de relator, prazo esse que deve ser computado em dobro quando o recorrente for ente público (CPC, art. 183). 2. Ciente, em 15/8/2022, da decisão que determinou a expedição de precatório do valor incontroverso, a União somente protocolizou sua peça recursal em 2/5/2023, mais de sete meses depois de transcorrido o prazo recursal. 3. Agravo interno, manifestamente intempestivo, não conhecido.

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