PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. DEMANDA
CONTRATADA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. TEMA CONTROVERSO À ÉPOCA
DO ACÓRDÃO RESCINDENDO. SÚMULA N. 343/STF. INCIDÊNCIA.
I - O afastamento da incidência da Súmula n. 343/STF exige a
demonstração de que, à época em que proferida a decisão rescindenda,
já havia entendimento pacificado do STJ sobre a interpretação da
legislação federal pertinente ao deslinde da causa.
II - Entretanto, na hipótese vertente, a autora não logrou
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AgInt na AR 5113
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): FRANCISCO FALCÃO
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. DEMANDA
CONTRATADA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. TEMA CONTROVERSO À ÉPOCA
DO ACÓRDÃO RESCINDENDO. SÚMULA N. 343/STF. INCIDÊNCIA.
I - O afastamento da incidência da Súmula n. 343/STF exige a
demonstração de que, à época em que proferida a decisão rescindenda,
já havia entendimento pacificado do STJ sobre a interpretação da
legislação federal pertinente ao deslinde da causa.
II - Entretanto, na hipótese vertente, a autora não logrou
demonstrar que, quando foi prolatado o acórdão rescindendo (abril de
2006), já existia posicionamento sedimentado do STJ sobre a questão
federal nele tratada, nos termos por ela defendido. Diferentemente
disso, tem-se que o tema abordado no acórdão rescindendo, que adotou
a legitimidade ativa do consumidor final, era de interpretação
controvertida, conforme se dessume dos seguintes procedentes: RMS n.
24.532/AM, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em
26/8/2008, DJe de 25/9/2008 e REsp n. 983.814/MG, relator Ministro
Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 4/12/2007, DJ de 17/12/2007,
p. 167.
III - Agravo interno provido.