STJ AgInt na AR 5158 — PRIMEIRA SEÇÃO
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. COISA JULGADA FORMADA EM EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. EXTINÇÃO DA AÇÃO EXECUTIVA SUBJACENTE. PERDA DE OBJETO. OCORRÊNCIA. 1. Agravo interno interposto contra decisão que extinguiu o feito sem resolução de mérito, por perda de objeto, nos termos do art. 485, VI, do CPC, em razão da extinção da ação executiva subjacente aos embargos à execução em cujos autos se formou a coisa julgada impugnada. 2. Perde o objeto a ação rescisória por
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