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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt na Rcl 46041 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, AgInt na Rcl 46041 (202302484787)STJ19/12/2023PersuasivoSTJ · AcórdãosAdministrativo

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO RECLAMADO QUE SE LIMITOU A CONFIRMAR A SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IAC N. 14/STJ. DESRESPEITO NÃO EVIDENCIADO. 1. Nos termos do art. 105, I, f, da Constituição Federal, c/c os arts. 988 do CPC/2015 e 187 do RISTJ, cabe reclamação da parte interessada, a fim de preservar a competência do Superior Tribunal de Justiça e garantir a autoridade de suas decisões, bem como para "assegurar a observância d

AgInt na Rcl 46041 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): SÉRGIO KUKINA EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO RECLAMADO QUE SE LIMITOU A CONFIRMAR A SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IAC N. 14/STJ. DESRESPEITO NÃO EVIDENCIADO. 1. Nos termos do art. 105, I, f, da Constituição Federal, c/c os arts. 988 do CPC/2015 e 187 do RISTJ, cabe reclamação da parte interessada, a fim de preservar a competência do Superior Tribunal de Justiça e garantir a autoridade de suas decisões, bem como para "assegurar a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência", ex vi do art. 988, IV, CPC/2015. 2."A reclamação, em razão de sua natureza incidental e excepcional, somente é cabível quando se comprovar objetivamente o desrespeito à autoridade de decisões judiciais do Superior Tribunal de Justiça ou a usurpação de sua competência" (AgInt na Rcl n. 45.611/MS, relator Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 26/9/2023.). 3. Caso concreto em que o acórdão reclamado limitou-se a confirmar a sentença que extinguiu o processo sem a resolução do mérito, por entender necessária a p articipação da União na lide, hipótese que não evidencia desrespeito às deliberações constantes na questão de ordem formulada no IAC n. 14/STJ. 4. Agravo interno desprovido.

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