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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt nos EREsp 2046056 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, AgInt nos EREsp 2046056 (202203367430)STJ19/12/2023PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MULTA DO PROCON. LITISPENDÊNCIA. EXTINÇÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO EXAMINOU O MÉRITO, ANTE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA 315/STJ. 1. Trata-se de agravo interno de decisão da Presidência desta Corte em que indeferidos liminarmente os embargos de divergência, ante a incidência da Súmula 315/STJ. 2. A decisão agravada não merece reparos. É que, em razão da Súmula 7/STJ, a Primeira Turma não conheceu do recurs

AgInt nos EREsp 2046056 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): MAURO CAMPBELL MARQUES EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MULTA DO PROCON. LITISPENDÊNCIA. EXTINÇÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO EXAMINOU O MÉRITO, ANTE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA 315/STJ. 1. Trata-se de agravo interno de decisão da Presidência desta Corte em que indeferidos liminarmente os embargos de divergência, ante a incidência da Súmula 315/STJ. 2. A decisão agravada não merece reparos. É que, em razão da Súmula 7/STJ, a Primeira Turma não conheceu do recurso especial interposto contra acórdão do TJ/SP em que reconhecida a ocorrência de litispendência. Ora, é pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que não se configura divergência entre julgados quando um deles adentra o mérito do recurso, apreciando a questão controvertida, enquanto o outro não conhece do apelo, sem enfrentar a tese, em razão de óbice relacionado à admissibilidade recursal. 3. Agravo interno não provido.

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