PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MULTA DO PROCON.
LITISPENDÊNCIA. EXTINÇÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO EXAMINOU O
MÉRITO, ANTE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. NÃO CABIMENTO DOS
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA 315/STJ.
1. Trata-se de agravo interno de decisão da Presidência desta Corte
em que indeferidos liminarmente os embargos de divergência, ante a
incidência da Súmula 315/STJ.
2. A decisão agravada não merece reparos. É que, em razão da Súmula
7/STJ, a Primeira Turma não conheceu do recurs
AgInt nos EREsp 2046056
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): MAURO CAMPBELL MARQUES
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MULTA DO PROCON.
LITISPENDÊNCIA. EXTINÇÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO EXAMINOU O
MÉRITO, ANTE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. NÃO CABIMENTO DOS
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA 315/STJ.
1. Trata-se de agravo interno de decisão da Presidência desta Corte
em que indeferidos liminarmente os embargos de divergência, ante a
incidência da Súmula 315/STJ.
2. A decisão agravada não merece reparos. É que, em razão da Súmula
7/STJ, a Primeira Turma não conheceu do recurso especial interposto
contra acórdão do TJ/SP em que reconhecida a ocorrência de
litispendência. Ora, é pacífico o entendimento desta Corte no
sentido de que não se configura divergência entre julgados quando um
deles adentra o mérito do recurso, apreciando a questão
controvertida, enquanto o outro não conhece do apelo, sem enfrentar
a tese, em razão de óbice relacionado à admissibilidade recursal.
3. Agravo interno não provido.