Voltar ao acervoAgRg nos EREsp 2002554
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. PROCESSUAL PENAL. SÚMULA 182/STJ.
1. Nos termos do entendimento consolidado no Superior Tribunal de
Justiça, deve o agravo regimental impugnar especificamente os
fundamentos da decisão agravada, sob pena de não ser conhecido
(Súmula 182/STJ).
2. Agravo regimental não conhecido. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ AgRg nos EREsp 2002554 — CORTE ESPECIAL
STJ, AgRg nos EREsp 2002554 (202201441660)STJ07/02/2024PersuasivoSTJ · AcórdãosPenal
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PROCESSUAL PENAL. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, deve o agravo regimental impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não ser conhecido (Súmula 182/STJ). 2. Agravo regimental não conhecido.
Faça mais com este documento
Resposta fundamentada
Pergunte em linguagem natural e receba resposta fundamentada neste e em outros precedentes, com citações verificadas.
Revisar minuta
Envie sua minuta e receba os precedentes que fortalecem (ou ameaçam) cada tese.
Gerar peça
Gere um rascunho de peça já citando este entendimento corretamente.