PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TAXA CONDOMINIAL.
COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS.
DECISÃO MANTIDA.
1. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que
deve existir similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e
o paradigma, nos termos dos arts. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e 266, §
4º, do RISTJ, o que não se verifica nestes autos, tendo em vista que
o acórdão recorrido n
AgInt nos EREsp 1870584
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): ANTONIO CARLOS FERREIRA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TAXA CONDOMINIAL.
COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS.
DECISÃO MANTIDA.
1. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que
deve existir similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e
o paradigma, nos termos dos arts. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e 266, §
4º, do RISTJ, o que não se verifica nestes autos, tendo em vista que
o acórdão recorrido não apreciou matéria de mérito, em razão do
óbice da Súmula n. 282/STF e da ausência de similitude fática entre
o acórdão recorrido e os paradigmas apresentados para a demonstração
de conflito jurisprudencial, em controvérsia que se originou de
cumprimento de sentença condenatória para pagamento de dívida
condominial. O paradigma, diversamente, suplantou a incidência da
Súmula n. 282/STF, no caso concreto, para determinar que o Juízo de
origem definisse o valor da compensação pelos danos morais.
2. Agravo interno a que se nega provimento.