PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. NULIDADE
NÃO VERIFICADA NA ORIGEM. REVISÃO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA N.
7/STJ. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. DECISÃO
MANTIDA.
1. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que
deve existir similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e
o paradigma, nos termos dos arts. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e 266, §
4º, do RISTJ, o que não se v
AgInt nos EAREsp 1650568
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): ANTONIO CARLOS FERREIRA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. NULIDADE
NÃO VERIFICADA NA ORIGEM. REVISÃO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA N.
7/STJ. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. DECISÃO
MANTIDA.
1. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que
deve existir similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e
o paradigma, nos termos dos arts. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e 266, §
4º, do RISTJ, o que não se verifica nestes autos, tendo em vista que
o acórdão embargado entendeu que, reconhecida a ausência de
nulidade de cláusula de eleição de foro na origem, sua revisão, no
presente caso, demandaria reexame de prova, o que resulta na
inadmissibilidade do recurso especial, diante da Súmula n. 7/STJ. Os
acórdãos confrontados apreciaram a incidência da Súmula n. 7 do STJ
à luz dos respectivos arestos recorridos e dos recursos especiais,
peças com conteúdos próprios e que não se comunicam entre si.
2. Agravo interno a que se nega provimento.