AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS.
COMPENSAÇÃO IMEDIATA DE CRÉDITOS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE
COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA N. 346/STF.
1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE n. 601.967-RG/RS,
firmou a tese de que "(i) Não viola o princípio da não
cumulatividade (art. 155, § 2º, incisos I e XII, alínea c, da
CF/1988) lei complementar que prorroga a compensação de créditos de
ICMS relativos a bens adquiridos para uso e consum
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no RMS 68776
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): OG FERNANDES
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS.
COMPENSAÇÃO IMEDIATA DE CRÉDITOS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE
COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA N. 346/STF.
1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE n. 601.967-RG/RS,
firmou a tese de que "(i) Não viola o princípio da não
cumulatividade (art. 155, § 2º, incisos I e XII, alínea c, da
CF/1988) lei complementar que prorroga a compensação de créditos de
ICMS relativos a bens adquiridos para uso e consumo no próprio
estabelecimento do contribuinte; (ii) Conforme o artigo 150, III, c,
da CF/1988, o princípio da anterioridade nonagesimal aplica-se
somente para leis que instituem ou majoram tributos, não incidindo
relativamente às normas que prorrogam a data de início da
compensação de crédito tributário" (Tema n. 346 do STF).
2. No caso, o acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça
está em consonância com a jurisprudência firmada pela Suprema Corte,
motivo pelo qual a decisão que negou seguimento ao recurso
extraordinário deve ser mantida.
3. Agravo interno a que se nega provimento.