AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO
RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339/STF. CONFORMIDADE. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COMPROMETIMENTO DE
RELEVANTES INTERESSES SOCIAIS. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO
PÚBLICO. TEMA N. 471/STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
1. "O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou
decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar,
contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp 1835381
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): OG FERNANDES
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO
RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339/STF. CONFORMIDADE. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COMPROMETIMENTO DE
RELEVANTES INTERESSES SOCIAIS. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO
PÚBLICO. TEMA N. 471/STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
1. "O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou
decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar,
contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas,
nem que sejam corretos os fundamentos da decisão" (Tema n. 339 do
STF, QO no Ag n. 791.292/PE).
2. Existente a fundamentação, entende o Supremo Tribunal Federal que
foi respeitado o art. 93, IX, da CF, mesmo que a parte não a repute
adequada ou completa, conforme a conclusão firmada no Tema n. 339
do STF, tese de observância obrigatória (CPC, art. 927, III).
3. O acórdão objeto do recurso extraordinário concluiu que o
Ministério Público tem legitimidade para a propositura de ação civil
pública para a defesa de interesses individuais homogêneos, ainda
que disponíveis e divisíveis, quando constatada a presença de
relevante interesse social e para evitar a massificação de conflitos
judiciais.
4. Tendo em vista a consonância do julgado recorrido com a tese
fixada em regime de repercussão geral, deve ser negado seguimento ao
recurso extraordinário devido à incidência do Tema n. 471 do STF.
5. Agravo interno a que se nega provimento.