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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp 1835381 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp 1835381 (201902598429)STJ27/02/2024PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339/STF. CONFORMIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COMPROMETIMENTO DE RELEVANTES INTERESSES SOCIAIS. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TEMA N. 471/STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. 1. "O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações

AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp 1835381 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): OG FERNANDES EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339/STF. CONFORMIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COMPROMETIMENTO DE RELEVANTES INTERESSES SOCIAIS. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TEMA N. 471/STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. 1. "O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão" (Tema n. 339 do STF, QO no Ag n. 791.292/PE). 2. Existente a fundamentação, entende o Supremo Tribunal Federal que foi respeitado o art. 93, IX, da CF, mesmo que a parte não a repute adequada ou completa, conforme a conclusão firmada no Tema n. 339 do STF, tese de observância obrigatória (CPC, art. 927, III). 3. O acórdão objeto do recurso extraordinário concluiu que o Ministério Público tem legitimidade para a propositura de ação civil pública para a defesa de interesses individuais homogêneos, ainda que disponíveis e divisíveis, quando constatada a presença de relevante interesse social e para evitar a massificação de conflitos judiciais. 4. Tendo em vista a consonância do julgado recorrido com a tese fixada em regime de repercussão geral, deve ser negado seguimento ao recurso extraordinário devido à incidência do Tema n. 471 do STF. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

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