PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA.
ILEGITIMIDADE PASSIVA. PORTARIA DIRAP. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DA
ANISTIA. PROVIMENTO NEGADO.
1. Trata-se de mandado de segurança impetrado em razão da Portaria
DIRAP 3.735/1VP de 12 de julho de 2023, editada pelo Diretor de
Administração do Pessoal da Aeronáutica, que suspendeu os pagamentos
da impetrante.
2. A decisão agravada indeferiu liminarmente a petição inicial
porque o ato coator não havia sido praticado pelo MINISTRO DA DEFESA
e si
AgInt no MS 29653
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA.
ILEGITIMIDADE PASSIVA. PORTARIA DIRAP. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DA
ANISTIA. PROVIMENTO NEGADO.
1. Trata-se de mandado de segurança impetrado em razão da Portaria
DIRAP 3.735/1VP de 12 de julho de 2023, editada pelo Diretor de
Administração do Pessoal da Aeronáutica, que suspendeu os pagamentos
da impetrante.
2. A decisão agravada indeferiu liminarmente a petição inicial
porque o ato coator não havia sido praticado pelo MINISTRO DA DEFESA
e sim pelo Diretor de Administração do Pessoal da Aeronáutica.
3. Considerando a ausência de conduta comissiva ou omissiva do
impetrado, foi reconhecida "a ilegitimidade passiva do Ministro de
Estado da Defesa e, consequentemente, a incompetência desta Corte
Superior para processamento e julgamento da demanda".
4. A alegação da parte agravante de que haveria legitimidade do
Ministro de Estado por ser a autoridade responsável pelo pagamento
das reparações econômicas concedidas pela Comissão de Anistia, nos
termos da Lei 10.559/2002, não é suficiente para ser reconhecida a
competência do Ministro de Estado, isso porque o ato coator foi
editado pelo Diretor de Administração do Pes soal da Aeronáutica e
não pelo Ministro de Estado.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
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